Exmo. Senhor,
No caso de optar pelo trespasse, verifica-se a transmissão da posição de arrendatário, ou seja, o arrendamento deixa de estar em seu nome passa para o nome do futuro proprietário do café.
No trespasse não é necessária autorização do senhorio, desde que o futuro arrendatário continue a exercer a mesma actividade (café) no local arrendado.
No entanto, o trespasse tem que ser celebrado por escrito e tem que ser comunicado ao senhorio. O senhorio tem direito de preferência no caso do trespasse por venda.
No caso da cessão de exploração verifica-se a transferência do gozo do local arrendado e da utilização do estabelecimento comercial (café) para terceira pessoa.
Tem carácter temporário e não se verifica mudança da posição do arrendatário, pelo que. V. Exa. continua a figurar como arrendatário no contrato de arrendamento.
A cessão de exploração não precisa de autorização do senhorio, mas tem que lhe ser comunicada no prazo de um mês.
No caso de optar pelo trespasse do estabelecimento (café) as suas obrigações e vínculos com o local arrendado e senhorio terminam, o que pode ser vantajoso para V. Exa. uma vez que se pretende reformar.
Esperamos ter esclarecido V Exa.
Sem mais de momento, atentamente,
Mariana França Pinto.