Dra. Mariana França Pinto,
Recebi ontem uma carta das finanças a notificar para o pagamento de uma coima de € 124,00 por falta de apresentação de uma declaração.
A carta não explicava mais nada que eu entendesse a não ser colocar uns números de artigos de leis que desconheço.
Fui consultar o site das Finanças e descobri que tenho não uma, mas duas coimas de € 124,00 cada, uma respeitante ao ano de 2006 e outra ao ano de 2007.
Pelo que percebi tinha que entregar uma declaração anual referente ao IVA.
Nunca fui informado desta obrigação. E agora devo pagar esta multa? Sinto que o Estado é um inimigo e sinto-me injustiçado.
E mais, continuo sem perceber que declaração devo entregar, porque nao me aparece sequer nehuma declaração em falta no site das finanças....
Obrigada,
Ricardo Afonso.
Exmo. Senhor,
A sua questão é muito pertinente e actual. De facto as finanças estão a notificar cerca de 200 mil profissionais liberais para o pagamento de coimas relativas à falta de apresentação de uma declaração anual de IVA, dos anos de 2006 e 2007.
Podemos informa-lo que a Direcção-Geral dos Impostos mudaram a sua posição e os contribuintes podem entregar as referidas declarações anuais de IVA dos anos de 2006 e de 2007 até ao final Janeiro de 2009, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada.
Uma vez entregue neste novo prazo. Os contribuintes não terão que pagar qualquer coima e os processos serão extintos.
Aconselhamos a fazer o seguinte:
1) Não pagar a coima;
2) Dirigir-se às finanças pedir a dispensa de pagamento de coima ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
3) Entregar as declarações referidas que se encontram no site em CONTRIBUINTE, ENTREGAR, IES/DA;
4) Preencher e enviar a folha de rosto da referida declaração e o anexo L (relativo ao IVA).
É natural que não tenha entregue a referida declaração, uma vez que não há qualquer aviso no site da referida obrigação de entrega, nem tão pouco, quando consulta a sua situação tributária, o site informa que "não existem declarações em falta".
Acresce que a declaração IES/DA não está inserida no âmbito do IVA, e sugere ser relativa a empresas e actividades empresariais, o que, naturalmente, confunde o contribuinte.
Esperamos ter ajudado.
Sem mais de momento, atentamente.
Mariana França Pinto.