Toda e qualquer questão exige aconselhamento jurídico específico. O bom aconselhamento jurídico evita e previne litígios futuros. Antes de tomar qualquer decisão consulte sempre o seu advogado.
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008

Declaração Anual de IVA - IES/DA (Coima)

 

Dra. Mariana França Pinto,
Recebi ontem uma carta das finanças a notificar para o pagamento de uma coima de € 124,00 por falta de apresentação de uma declaração.
A carta não explicava mais nada que eu entendesse a não ser colocar uns números de artigos de leis que desconheço.
Fui consultar o site das Finanças e descobri que tenho não uma, mas duas coimas de € 124,00 cada, uma respeitante ao ano de 2006 e outra ao ano de 2007.
Pelo que percebi tinha que entregar uma declaração anual referente ao IVA.
Nunca fui informado desta obrigação. E agora devo pagar esta multa? Sinto que o Estado é um inimigo e sinto-me injustiçado.
E mais, continuo sem perceber que declaração devo entregar, porque nao me aparece sequer nehuma declaração em falta no site das finanças....
Obrigada,
Ricardo Afonso.
Exmo. Senhor,
A sua questão é muito pertinente e actual. De facto as finanças estão a notificar cerca de 200 mil profissionais liberais para o pagamento de coimas relativas à falta de apresentação de uma declaração anual de IVA, dos anos de 2006 e 2007.
Podemos informa-lo que a Direcção-Geral dos Impostos mudaram a sua posição e os contribuintes podem entregar as referidas declarações anuais de IVA dos anos de 2006 e de 2007 até ao final Janeiro de 2009, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada.
Uma vez entregue neste novo prazo. Os contribuintes não terão que pagar qualquer coima e os processos serão extintos.
Aconselhamos a fazer o seguinte:
1)      Não pagar a coima;
2)      Dirigir-se às finanças pedir a dispensa de pagamento de coima ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
3)      Entregar as declarações referidas que se encontram no site em CONTRIBUINTE, ENTREGAR, IES/DA;
4)      Preencher e enviar a folha de rosto da referida declaração e o anexo L (relativo ao IVA).
É natural que não tenha entregue a referida declaração, uma vez que não há qualquer aviso no site da referida obrigação de entrega, nem tão pouco, quando consulta a sua situação tributária, o site informa que "não existem declarações em falta".
Acresce que a declaração IES/DA não está inserida no âmbito do IVA, e sugere ser relativa a empresas e actividades empresariais, o que, naturalmente, confunde o contribuinte.
Esperamos ter ajudado.
Sem mais de momento, atentamente.
Mariana França Pinto.
 
 
 
publicado por SAPO Jurídico às 13:03
link | comentar | favorito
Este consultório tem por objectivo prestar informação jurídica e visa esclarecer os seus utilizadores (pessoas singulares e colectivas) acerca da melhor forma de exercerem os seus direitos e deveres.

Envie a sua questão

Solicitamos que procure ser objectivo na formulação da sua questão.

Informamos que devido ao seu número ou à sua natureza, poderá não ser possível responder a todas as perguntas que nos forem colocadas.

Pelas limitações óbvias - a forma sucinta e impessoal da exposição do assunto, a impossibilidade de analisar documentos, entre outras, este consultório não substituirá a consulta pessoal de um advogado.

Consulte sempre o seu advogado.

E-mail: sapojuridico@sapo.pt

Mariana França Santos Pinto

Mariana França Pinto nasceu em Lisboa em 1975, advogada com inscrição em vigor desde 2001.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa e pós graduada pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Exerce advocacia desde 1998, tendo por principais áreas de trabalho o Contencioso Civil e Comercial, com recurso à acção declarativa e executiva sempre que útil e necessário.

Presta aconselhamento e serviços jurídicos nas mais diversas áreas, nomeadamente Direito Civil, Comercial, Societário, Registos e Notariado, Consumidor, Autor, Família, Penal e Trabalho.

Formula e analisa Contratos vários (compra e venda, contrato promessa, concessão de exploração comercial, direitos de autor trespasse, arrendamento, trabalho, prestação de serviços, entre outros).

Foi assistente de Direito do Comércio Internacional e de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Santa Úrsula, onde residiu cerca de dois anos.

pesquisar

posts recentes

Trespasse ou Cessão de Ex...

Habilitação de Herdeiros

Declaração Anual de IVA -...

Devolução do Sinal em Dob...

Garagem Arrendada - Não P...

Cessão de Clinica Veterin...

Deserdação

Habilitação de Herdeiros

Contrato Promessa

Contrato Promessa Sem Pra...

blogs SAPO

subscrever feeds