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Terça-feira, 7 de Outubro de 2008
Exma. Sra. Dra.,
Estou a enviar este mail por forma a esclarecer algumas dúvidas relativas ao arrendamento de uma clinica veterinária.
Pretendo arrendar uma clínica veterinária com todo o equipamento que tem no seu interior. Gostaria de saber se existe alguma forma juridica que o permita sem ser feito um trespasse? Gostaria ainda que me informasse se nesse caso a manutenção do equipamento ficaria a meu cargo ou a custas do arrendatário?
Agradeço desde já a sua atenção ficando a aguardar uma resposta no vosso site
Atenciosamente,
António José Marques
Exmo. Senhor Dr. António,
Para além do trespasse existe a figura jurídica da cessão de exploração ou locação de estabelecimento comercial.
Trata-se da transferência temporária e onerosa do gozo do prédio arrendado em conjunto com a exploração do estabelecimento comercial que funciona no local arrendado, no seu caso a clínica veterinária.
Na cessão de exploração o contrato de arrendamento mantém-se no seu nome (…) e terá que haver uma comunicação ao senhorio no prazo de um mês após a transferência.
A manutenção do equipamento poderá ficar a custas do arrendatário, desde que tal seja acordado e fique estipulado no contrato, sendo que no termo do mesmo, o locatário deverá entregar o equipamento no mesmo estado de conservação em que o recebeu.
Numa linguagem corrente poder-se-á dizer que o trespasse se equipara a uma venda e a cessão de exploração a um arrendamento.
Esperamos ter esclarecido V Exa.
Sem mais de momento, atentamente,
Mariana França Pinto