Muito bom dia!
Tenho uma pessoa amiga que tem um grave problema com a filha!
Ela está a pensar deserda-la do seu património mas não sabe se o pode fazer!
Será possível fazê-lo ou não? Ela pensou em fazer um testamento para deixar tudo a outra pessoa, mas será possível?
Gostaria de obter pelo menos umas luzes!
Obrigado.
Exma. Senhora,
Não é possível deserdar um filho, uma vez que é herdeiro legitimário do autor do testamento.
A lei estabelece uma porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser destinada aos herdeiros legitimários, o cônjuge, descendentes e os ascendentes do testador.
No entanto é possível ao autor da sucessão deserdar um filho nos seguintes casos previstos na lei:
- O herdeiro ser condenado por algum crime doloso contra o autor da sucessão, ou seus familiares mais próximos, com pena superior a seis meses de prisão;
- O herdeiro ser condenado por denuncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da sucessão ou seus familiares mais próximos;
- O herdeiro ter recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
Esperamos ter esclarecido V Exa.
Sem mais de momento, atentamente,
Mariana França Pinto