Boa Tarde
O meu vencimento é de € 426, gostaria de saber se podem penhora 1/3 do meu salário.
Recebi uma carta de um Solicitador para me ser penhorado o meu salário.
Sérgio Oliveira
Exmo. Senhor,
Dispõe o Código de Processo Civil que pode ser penhorado entre um terço e um sexto salário do executado. Contudo já tem sido considerado impenhorável o salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional (que no ano de 2008 é de € 426,00).
Pelo que V. Exa. deverá contactar o Sr. Solicitador de Execução e/ou fazer um requerimento ao processo a solicitar a redução da penhora para 1/6, indicando o valor do seu salário bem como das despesas mensais que suporta. Ao requerimento deverão ser juntos os comprovativos de despesas que indique, como por exemplo com a água, electricidade, entre outras.)
Sem mais de momento, atentamente,
Mariana França Pinto