Cara Dr.ª,
Gostaria da sua opinião relativa à seguinte situação:
A compra de um imóvel registado a favor de um cidadão de nacionalidade não portuguesa, devidamente credenciado com nif português e passaporte estrangeiro, casado com cidadã não portuguesa em regime de separação de bens, carece da assinatura de ambos ou basta a do titular do imóvel? Que questões contratuais devem ser acauteladas?
Muito obrigado pela atenção,
Ana Galvão
Exma. Senhora,
Para adquirir um imóvel uma assinatura é suficiente. Acontece que, sendo casada no regime de separação de bens, o imóvel fica propriedade exclusiva do cônjuge que assinar a escritura pública de compra e venda.
O cônjuge que não assinar a referida não ficará titular do imóvel.
Se ambos os cônjuges, casados em separação de bens, pretendem adquirir um imóvel em conjunto, terão que assinar os dois a escritura pública de compra e venda e ficarão sujeitos ao regime da compropriedade.
Para vender o imóvel a assinatura do cônjuge proprietário casado no regime de separação de bens é suficiente, a não ser que o imóvel seja a casa de morada de familia.
Esperamos ter esclarecido V. Exa., atentamente,
Mariana França Pinto