Toda e qualquer questão exige aconselhamento jurídico específico. O bom aconselhamento jurídico evita e previne litígios futuros. Antes de tomar qualquer decisão consulte sempre o seu advogado.
Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Boa tarde,
Sou proprietário (empresário em nome individual) de um café que funciona em local arrendado. Porque me quero reformar pretendia que me indicassem a melhor forma de transmitir o café, tendo-se sido sugerido, em alternativa ao trespasse a cessão de exploração. Que tipo de negócio será mais vantajoso e quais os efeitos de cada um no arrendamento, visto que o senhorio não pretende vender o espaço mas o contrato de arrendamento, por ser muito antigo é bastante vantajoso para mim.
Agradeço antecipadamente a resposta.
Melhores cumprimentos
Exma. Sra. Dra. Mariana F.S. Pinto:
Gostaria de saber se, numa escritura de habilitação de herdeiros, o cônjuge casado em regime de comunhão de bens com um dos herdeiros directos, precisa de estar presente e assinar a escritura ou de, de alguma outra forma (e qual), dar o seu consentimento à habilitação de herdeiros.
Agradeço desde já a sua atenção. Cordialmente,
Ema Vicente
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008
Dra. Mariana França Pinto,
Recebi ontem uma carta das finanças a notificar para o pagamento de uma coima de € 124,00 por falta de apresentação de uma declaração.
A carta não explicava mais nada que eu entendesse a não ser colocar uns números de artigos de leis que desconheço.
Fui consultar o site das Finanças e descobri que tenho não uma, mas duas coimas de € 124,00 cada, uma respeitante ao ano de 2006 e outra ao ano de 2007.
Pelo que percebi tinha que entregar uma declaração anual referente ao IVA.
Nunca fui informado desta obrigação. E agora devo pagar esta multa? Sinto que o Estado é um inimigo e sinto-me injustiçado.
E mais, continuo sem perceber que declaração devo entregar, porque nao me aparece sequer nehuma declaração em falta no site das finanças....
Obrigada,
Ricardo Afonso.
Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008
Celebrei um contrato de promessa de compra e venda de um imovel em Sesimbra, pela quantia de 135000 euros, pedi um emprestimo à CGD de 70000 euros, o qual me foi concedido.
Já dei ao vendedor a quantia de 13500 euros. Já fiz registos provisórios.
Agora a CGD informou-me que não pode fazer a escritura porque o imovel tem um onus em tribunal.
Pergunto se tenho direito a receber o sinal de 13500 euros em virtude da CGD não fazer a escritura com o onus.
Agradeço antecipadamente a resposta, com os meus respeitosos cumprimentos,
Júlio Vintem
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008
Drª Mariana França Pinto
Tenho uma garagem arrendada a um decorador de interiores desde Abril
de 2001 para armazem.
Este inclino desde sempre foi um faltoso com o pagamento das rendas,
acumulando 3 e 4 meses, mas como ia sempre dando uma justificação,
alegando que as pessoas para quem trabalhava não lhe pagavam
atempadamente, fui protelando na tentativa de que consegui-se colocar
o seu negócio em ordem.
Acontece que ao contrário do que era suposto a situação foi-se
agravando e agora deve-me rendas desde Fevereiro de 2007. Por mais
tentativas que faça para o contactar desde Agosto deste ano não
consigo falar com ele.
Assim, considerando que não sei a actual morada, porque entretanto se
divorciou, e que os 2 números de telemóvel que tinha dele nunca estão
acessíveis, como e onde devo fazer/ir para lhe mover uma acção de
despejo?
Uma vez que não encontro o contrato de arrendamento devidamente
assinado, (só tenho o registo do contrato no computador), que
documentos tenho que exibir judicialmente?
Neste momento já não estou à espera de receber dinheiro nenhum, só
quero a garagem de volta para fazer dela o que entender.
Terça-feira, 7 de Outubro de 2008
Exma. Sra. Dra.,
Estou a enviar este mail por forma a esclarecer algumas dúvidas relativas ao arrendamento de uma clinica veterinária.
Pretendo arrendar uma clínica veterinária com todo o equipamento que tem no seu interior. Gostaria de saber se existe alguma forma juridica que o permita sem ser feito um trespasse? Gostaria ainda que me informasse se nesse caso a manutenção do equipamento ficaria a meu cargo ou a custas do arrendatário?
Agradeço desde já a sua atenção ficando a aguardar uma resposta no vosso site
Atenciosamente,
António José Marques
Muito bom dia!
Tenho uma pessoa amiga que tem um grave problema com a filha!
Ela está a pensar deserda-la do seu património mas não sabe se o pode fazer!
Será possível fazê-lo ou não? Ela pensou em fazer um testamento para deixar tudo a outra pessoa, mas será possível?
Gostaria de obter pelo menos umas luzes!
Obrigado.
Exma. Sra. Dra. Mariana F.S. Pinto:
Gostaria de saber:
1 - Se, numa escritura de habilitação de herdeiros, o cônjuge casado em regime de comunhão de bens com um dos herdeiros directos, precisa de estar presente e assinar a escritura ou de, de alguma outra forma (e qual), dar o seu consentimento à habilitação de herdeiros.
2 - Quais são exactamente os actos (escrituras de vendas de bens ainda não partilhados ou escrituras de partilha de bens) que exigem absolutamente o consentimento explícito (através de assinatura) do cônjuge na situação acima descrita.
3 - Que atitude deve adoptar o cônjuge na situação acima descrita caso sejam praticados sem o seu consentimento actos jurídicos que exijam o seu consentimento explícito.
Agradeço desde já a sua atenção. Cordialmente,
Ema Vicente
Segunda-feira, 22 de Setembro de 2008
Bom dia, tenho uma questão que gostaria de saber se existe algum tipo de minuta de um contracto promessa.?
Isto porque, em principio irei comprar um terreno a meias com uma pessoa amiga, e para ganhar tempo e dinheiro, vamos escriturar o terreno apenas no nome de um só, e depois pedir o destacamento do artigo. Gostaria de saber se existe algum tipo de contacto promessa que se possa fazer, que sirva de segurança á outra pessoa até que o destacamento seja feito e eleborada nova escritura do 2º artigo.
Obrigado
Cumprimentos,
Nuno Correia
Quinta-feira, 11 de Setembro de 2008
Bom dia,
Celebrei de boa fé um contrato de promessa de compra e venda com vista à aquisição de habitação, há cerca de 7 meses, não tendo na altura me apercebido que o mesmo não continha qualquer data a fazer referência à altura de realização da escritura.
O vendedor disse-me verbalmente que a escritura seria efectuada em Agosto, o que não irá acontecer, pois o apartamento está longe de estar concluído.
Sinalizei o apartamento com um cheque sinal, tendo o vendedor dito que o mesmo só seria levantado na altura da escritura.
Em face do exposto, gostaria de saber se tenho direito a desistir do negócio, e a pedir a devolução do meu cheque sinal.
Obrigado.
Atentamente,
Nuno Moura.